MODELO
DE CONTRATO PARA CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS |
Modelo
de contrato para prestação de
serviços assistenciais a ser celebrado
entre a prestadora de serviços e o
assistido.
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| Contrato .............................. |
nº: ..................... |
Termo de contrato que entre si celebram o (a)
.........................................................................
e o (a) ..............................................................
.........................................................................
.........................................................................
Esse
contrato de prestação de serviços que entre si fazem
de um lado, como CONTRATANTE o (a) (..................................)
inscrita no C.G.C sob nº ....................., na
cidade de ......................, Estado de
............................., com
sede no (a) ..................................., neste ato representado (a) por ...........................................
e do outro lado, o (a) (....................................)
inscrita no C.G.C sob nº ......................................,
na cidade de ...............................,
Estado de .............................,
com sede no (a) ....................................................,
neste ato representado (a)
pelo (a) Dr. (a) ........................ CRO nº ................., inscrição no
Sindicato nº ............, CPF:
.............................., doravante
denominado CONTRATADO, para prestação de serviços
odontológicos, sem vínculo empregatício, devendo os
encargos decorrentes dessa prática, correr por conta
e risco do contratado. A prestação de serviços dar-se-á
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
1ª - Do Objeto
O
presente contrato tem por objetivo a prestação de
serviços de Assistência Odontológica, em consultório
do contratado, na rede hospitalar e inclusive na realização
de exames complementares nos procedimentos abaixo
descritos:
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
CLÁUSULA
2ª - Inclusão de Novos Serviços
Na
hipótese do CONTRATADO vir a oferecer novos serviços
que não constem do presente instrumento, caberá à
CONTRATANTE autorizar a inclusão, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA
3ª - Dos Beneficiários e da Igualdade de
Atendimento
Os
serviços abrangidos por este contrato serão prestados
aos beneficiários da CONTRATANTE em condições técnicas
e éticas iguais à dispensadas
aos demais usuários atendidos pelo CONTRATADO, sob
pena de rescisão contratual e demais sanções cabíveis.
Parágrafo
Único - Para os efeitos deste contrato consideram-se
beneficiários:
.........................................................................................
.........................................................................................
CLÁUSULA
4ª - Dos Procedimentos
Aplicam-se
ao presente contrato, naquilo em que for compatível
com o seu objeto, as seguintes condições:
Parágrafo
1º. - O contratado deve apresentar as radiografias,
antes e após o tratamento, na perícia inicial e final,
sempre que os mesmos forem realizados. É de responsabilidade
do CONTRATANTE/Paciente
a devolução das radiografias para o Cirurgião-Dentista.
Parágrafo
2º. - Nas intervenções cirúrgicas já estão
incluídas a troca de eventuais curativos pós-operatórios.
Parágrafo
3º. - Nos valores da endodontia, já estão incluídas
as radiografias, com exceção das que servem de auxílio
diagnóstico.
CLÁUSULA
5ª - Da Identificação do Beneficiário
Para
fins de atendimento, os beneficiários deverão dirigir-se
diretamente ao CONTRATADO, perante o qual identificará
com documentação fornecida pela CONTRATANTE.
Parágrafo
1º. - A CONTRATANTE compromete-se a fornecer aos seus
beneficiários, carteira de identificação.
Parágrafo
2º. - A CONTRATANTE compromete-se a fornecer ao CONTRATADO,
formulários necessários ao atendimento.
Parágrafo
3º. - O CONTRATADO deverá observar o prazo de validade
da identificação do beneficiário constante no caput
desta cláusula.
Parágrafo
4º. - Haverá controle tanto de parte da CONTRATANTE
como da parte da CONTRATADA para que não se verifique
o uso indevido dos serviços pelo beneficiário, eximindo-se
porém a CONTRATANTE do pagamento de serviços
prestados pelo CONTRATADO decorrentes da inobservância
do parágrafo anterior.
CLÁUSULA
6ª - Do Atendimento
O
atendimento para prestação dos serviços que trata
este contrato será executado diariamente, e em qualquer
horário de funcionamento do estabelecimento, desde
que previamente agendado, cabendo ao CONTRATADO utilizar
todos os seus recursos relativos à
profissionais, serviços, equipamentos, procedimentos,
medicamentos e demais materiais que se tornarem necessários.
Parágrafo
1º. - Para efetivação do atendimento, os beneficiários
encaminhados pela CONTRATANTE, deverão estar munidos
de guias de atendimento Odontológico e documento de
identificação fornecidos pela CONTRATANTE. Em caso
de emergência, fica dispensado a
imediata apresentação da guia mencionada.
Parágrafo
2º. - O CONTRATADO deverá prestar o atendimento ao
beneficiário, mediante sua identificação através de
documento fornecido pela CONTRATANTE, devendo a guia
de encaminhamento ser entregue ao CONTRATADO, no primeiro
dia útil subsequente ao do atendimento, nos casos de emergência.
Parágrafo
3º. - O CONTRATADO somente poderá iniciar o tratamento
mediante autorização prévia da CONTRATANTE, ainda
que o tratamento tenha concordância do perito exceto
nos casos em que a CONTRATANTE dispensar autorização
prévia.
Parágrafo
4º. - Nos casos em que o orçamento for superior ao
limite determinado pela empresa para dispensa de perícias,
o CONTRATADO deverá iniciar o tratamento, somente
após a aprovação do orçamento, por perito ou pessoa
autorizada da CONTRATANTE.
Parágrafo
5º. - Os serviços da especialidade de cirurgia que
por ventura façam parte deste contrato e que necessitem
ser realizados à nível hospitalar,
deverão ser prestados pelo Cirurgião-Dentista CONTRATADO
e respectiva equipe cirúrgica, vinculada ou não ao
contratado, sob responsabilidade deste.
Parágrafo
6º. - É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE
efetuar os pagamentos de honorários referentes aos
procedimentos cirúrgicos, realizados a nível hospitalar,
ao Cirurgião-Dentista, à equipe cirúrgica que o acompanhou
e as despesas hospitalares, inclusive o período de
internação necessário.
Parágrafo
7º. - Os honorários do Cirurgião-Dentista e da respectiva
equipe cirúrgica, nos casos em que são necessárias
intervenções cirúrgicas à
nível hospitalar, deverão ser pagos de acordo com
os Valores Referenciais para Convênios e Credenciamentos
- VRCC.
CLÁUSULA
7ª - Das Normas Regulamentares
O
CONTRATADO se obriga a seguir as instruções emanadas
da CONTRATANTE, referentes ao preenchimento de guias
e outros quaisquer formulários pertinentes.
Parágrafo
1º. - Os beneficiários de que trata este contrato
ficam sujeitos ao Regimento Interno do CONTRATADO
quando em suas dependências, inclusive no que se refere
às normas gerais de disciplina interna, não sendo
de responsabilidade do CONTRATANTE ocorrências decorrentes
de sua inobservância.
CLÁUSULA
8ª - Dos Internamentos
Parágrafo
1º. - Havendo contrato firmado entre a CONTRATANTE
e hospitais ou redes hospitalares para a realização
de cirurgias e proservação
pós-cirúrgica, as acomodações para internamentos dos
beneficiários, serão de inteira responsabilidade da
CONTRATANTE e do (s) hospital (s) à ela conveniado (s) não cabendo ao Cirurgião-Dentista qualquer
responsabilidade sobre as referidas acomodações dos
beneficiários.
Parágrafo
2º. - Caso não haja contrato firmado entre a CONTRATANTE
e o hospital onde se fará a cirurgia, as acomodações
para o internamento tanto pré-cirúrgico ou pós-cirúrgico,
quando se fizerem necessários, são de inteira responsabilidade
da CONTRATANTE e do hospital;
não cabendo ao Cirurgião-Dentista qualquer responsabilidade
sobre as acomodações de beneficiários internados.
CLÁUSULA
9ª - Do Preço e do Reajuste
Os
preços dos serviços ora contratados serão referenciados
na VRCC (Valores Referenciais para Convênios e Credenciamentos),
emitida pela Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos
Odontológicos.
Parágrafo
Único - O pagamento pelos serviços prestados deverá
ser efetuado pela CONTRATANTE, em espécie ou depósito,
em conta bancária, observando os valores constantes
na documentação fiscal e guias de atendimento, aprovadas
pela CONTRATANTE, sendo que os valores deverão
corresponder aos da tabela em vigor, no mês
da entrega da fatura.
CLÁUSULA
10ª - Do Pagamento
As
faturas concernentes aos serviços prestados serão
apresentadas pelo CONTRATADO, acompanhadas da relação
dos beneficiários atendidos no período e os respectivos
serviços efetuados, bem como as autorizações expedidas
pela CONTRATANTE, nas datas previstas em calendário
pré-determinado, no mínimo (02) duas vezes ao
mês. Os ajustes necessários serão efetuados
com multa de 2% (dois por cento) ao mês.
Parágrafo
1º. - A CONTRATANTE atestará a prestação de serviços
constantes das faturas, após ouvido o setor técnico competente. Os esclarecimentos
que se fizerem necessários para dirimir alguma dúvida
serão solicitados ao CONTRATADO no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data
do recebimento da fatura.
Parágrafo
2º. - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE
no prazo máximo de (15) quinze dias úteis após a entrega
da fatura. Na hipótese de ocorrência de eventual atraso
os ajustes necessários serão efetuados com multa de
2% (dois por cento) ao mês a partir da data de vencimento.
Parágrafo
3º. - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, após
avaliação técnica das faturas, efetuar glosas de procedimento
não autorizados e/ou não
constantes da Tabela, os quais só terão o pagamento
autorizado após justificativa do CONTRATADO e nestes
casos, o pagamento será efetuado junto à próxima fatura.
Parágrafo
4º. - Caso o tratamento seja interrompido por mais
de 30 (trinta) dias por responsabilidade do paciente
sem comunicação prévia, caberá ao profissional solicitar
o pagamento dos honorários correspondentes aos serviços
já realizados.
Parágrafo
5º. - A interrupção do tratamento odontológico pelo
CONTRATADO, sem motivo justificado, será considerada
como abandono, não conferindo direito à remuneração
pelos trabalhos já efetuados.
CLÁUSULA
11ª - Da Perícia Odontológica
Cabe
a CONTRANTANTE a indicação dos peritos que deverão
ser registrados no CRO e que realizarão as perícias
iniciais e finais.
Parágrafo
1º. - O beneficiário fica obrigado a fazer a perícia
final, após o término do tratamento, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis,
quando a empresa exigir.
Parágrafo
2º. - O perito reservará suas observações em relatórios
sigilosos e lacrados obedecendo o Código de Ética Odontológico.
CLÁUSULA
12ª - Da Rescisão
A
inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas
neste contrato de parte do CONTRATADO/CONTRATANTE,
assegura à CONTRATANTE/CONTRATADO
o direito de dá-lo por encerrado, mediante comunicação
escrita, entregue diretamente ou por via postal, com
prova de recebimento, ficando a CONTRATANTE/CONTRATADO
obrigada a notificar o Sindicato dos motivos do descredenciamento.
Parágrafo
1º. - O presente contrato poderá ser rescindido de
pleno direito, a qualquer época independente de aviso
ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
1-
Falência ou liquidação do CONTRATADO;
2-
Concordata ou incorporação do CONTRATADO em outra
empresa;
Parágrafo
2º. - O CONTRATADO/CONTRATANTE,
vindo a rescindir o contrato por livre iniciativa,
deverá comunicar, imediatamente, por escrito, à CONTRANTANTE/CONTRATADO no prazo
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo
3º. - Não obstante denúncia ou rescisão do contrato,
o CONTRATADO obriga-se a prosseguir, até sua conclusão,
os atendimentos que estiverem em curso, os quais lhe
serão pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA
13ª - Da Vigência e Prorrogação
O
contrato terá vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA
14ª
A
VRCC poderá ser reformulada, sofrendo alteração de
valores e nomenclatura correspondentes a cada
procedimento, de acordo com a evolução técnica odontológica
ou a custos pertinentes ao exercício da profissão.
CLÁUSULA
15ª - Do Foro
Quaisquer
dúvida relacionadas com o cumprimento das obrigações
pactuadas no presente contrato e que não puderem ser
resolvidas de comum acordo entre as partes, serão
dirimidas no Foro de Justiça do domicílio do contratado
.
E
por estarem as partes justas e acordes com as Cláusulas
e condições estabelecidas firmam o presente contrato,
em (04) quatro vias de igual teor, perante testemunhas
abaixo assinadas.
.........................................................................................
(localidade,
data e assinatura)
| CONTRATANTE: |
........................................................ |
| CONTRATADO: |
........................................................ |
| TESTEMUNHAS: |
........................................................ |
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........................................................ |
ANOTAÇÃO:
O extrato deste contrato foi registrado em livro próprio
desta diretoria, às folhas ....................., após
ter recebido o nº. .............................
fonte:
Federação Interestadual dos Odontologistas |
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