SUBSTITUTIVO AO PL DO ATO MÉDICO PREOCUPA CFO
Parecer apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC) propõe mudanças que, segundo o presidente Miguel Nobre, podem transformar o Ato Médico em mero "Ato Corporativo". CFO está em estado de alerta
Os últimos fatos gerados em torno do Projeto de Lei 25/02, também conhecido como Ato Médico, deixaram o Conselho Federal de Odontologia em estado de alerta. O parecer apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC) - médico - foi favorável ao texto proposto pelo senador e também médico Geraldo Althoff (PFL-SC). Nele, há mudanças que colocam em risco a autonomia do exercício da odontologia. Em seu substitutivo, Viana torna explícito que são privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos. Para o consultor parlamentar do CFO, Cid Brügger, sob esta ótica, a princípio estariam garantidas também as funções dos profissionais de odontologia na sua abrangência. "Contudo, para que fosse este o entendimento, o art. 2º não poderia fazer referência apenas ao Conselho Federal de Medicina, mas também aos conselhos de outras profissões, como, por exemplo, o de Odontologia, sob pena de configurar invasão de competência".
Pouco tempo após a divulgação do parecer, o Conselho Federal de Medicina, principal articulador do PL 25/02, enviou um ofício ao CFO no qual esclarece que "o posicionamento do Conselho Federal de Medicina em relação ao Ato Médico é o que consta no projeto original do senador Geraldo Althoff, onde está reconhecido o direito dos odontólogos atuarem dentro dos limites estabelecidos na Lei que cria a sua profissão".
Segundo ainda o consultor Cid Brugger, de qualquer modo, mesmo que o substitutivo do senador Tião Viana se transformasse em lei a legislação que disciplina o exercício da odontologia não seria afetada.
O ofício do CFM ainda diz o seguinte: "Em conversa com o senador Tião Viana, o mesmo esclareceu que a atual redação do Projeto de Lei deu-se por orientação de sua assessoria técnica legislativa. Mas que a redação anterior retornará quando da apreciação do Projeto novamente pela casa".
Para o presidente do CFO, Miguel Nobre, o Ato Médico não deveria ficar marcado como um "Ato Corporativo". "Mas para isso, e para manter a coesão das equipes de saúde é preciso que as autonomias e as conquistas sejam preservadas". O projeto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em junho, será remetido diretamente ao plenário da Câmara para votação, caso passe na Comissão de Assuntos Sociais - onde está no momento - sem precisar de votação no Senado.
Manifestações contra o Ato Médico
No dia 16 de setembro, estudantes e profissionais de 12 categorias da área de saúde conseguiram adiar a votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado do projeto de lei que define o Ato Médico e assegura apenas aos graduados em Medicina prerrogativas na indicação de tratamentos e na ocupação de cargos de chefia.
Houve manifestações de rua em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Santos, além de outras cidades. Os manifestantes de Brasília fizeram um ato em frente ao Congresso Nacional e conseguiram uma reunião com a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), presidente da Comissão de Assuntos Sociais.
A senadora prometeu aos representantes somente votar o projeto após a realização de audiência pública sobre o assunto - após as eleições municipais de outubro.
Veja a íntegra do ofício do CFM para o CFO
Ofício CFM número 2934/2004-PRES
Brasília, 13 de setembro de 2004
Senhor Presidente,
Informamos a V.Sa que o posicionamento do Conselho Federal de Medicina em relação ao Ato Médico é o que consta no Projeto Original do Senador Geraldo Althoff, onde está reconhecido o direito dos Odontólogos atuarem dentro dos limites estabelecidos na Lei que cria a sua profissão.
Em conversa com o Senador Tião Viana, o mesmo esclareceu que a atual redação do Projeto de Lei deu-se por orientação de sua assessoria técnica legislativa. Mas que a redação anterior retornará quando da apreciação do Projeto novamente pela Casa.
O Conselho Federal de Medicina continuará defendendo no Congresso Nacional para que esta situação continue resguardada, bem como a das outras profissões em relação aos ordenamentos jurídicos.
Atenciosamente,
Edson de Oliveira Andrade, presidente do CFM
Ilmo Sr.
Dr. Miguel Álvaro Santiago Nobre
Presidente do Conselho Federal de Odontologia
fonte: CFO, Outubro de 2004. |
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